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eSocial: começa a obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1

Fonte: Receita Federal do Brasil / eSocial

Texto publicado em 19/11/2021. As regras do eSocial mudaram desde então; antes de agir, confirme com o escritório.

Desde 13 de outubro de 2021, as empresas do Grupo 1 do eSocial precisam enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), conforme a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. São três eventos:

  • S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240, Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.

O que muda em cada evento

O S-2240 exige carga inicial: a empresa do Grupo 1 envia um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, com início da condição em 13 de outubro de 2021, como explica o item 12 do evento no Manual de Orientação do eSocial.

O S-2210 e o S-2220 não têm carga inicial. Valem para o que acontecer a partir do início da obrigatoriedade: um acidente em 13/10/2021 já gera a CAT pelo S-2210, e um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir dessa data é informado pelo S-2220.

CAT e PPP

Esses eventos substituem a forma de emissão da CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), segundo a Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021, e a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.

  • CAT: para os empregadores obrigados, o canal passa a ser o eSocial. Os demais legitimados continuam usando o CATWeb, e não é mais possível protocolar o formulário em papel nas agências da Previdência Social.
  • PPP: no Grupo 1, o PPP eletrônico só substitui o de papel a partir de 3 de janeiro de 2022. Até lá, as informações vão ao eSocial, mas o PPP ainda é emitido em papel; o eletrônico registra a exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

Fonte: Receita Federal do Brasil / eSocial.

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