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Escritórios de contabilidade não são responsáveis por transmitir os eventos de SST ao eSocial

Fonte: Portal Contábeis

Texto publicado em 25/11/2021. As regras do eSocial mudaram desde então; antes de agir, confirme com o escritório.

Em artigo publicado no Portal Contábeis, Reynaldo Lima Jr., presidente do SESCON-SP, trata de uma dúvida que surgiu com a quarta fase do eSocial: quem deve enviar ao governo as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

A resposta do artigo

A responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho. A transmissão dos eventos de SST começou em 13 de outubro de 2021 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o Grupo 1).

Por quê

  • As informações de SST pedem tratamento técnico e não podem ser enviadas por qualquer pessoa.
  • Esse trabalho não faz parte dos serviços contábeis: a responsabilidade técnica é de médicos e engenheiros, contratados diretamente pela empresa.
  • A Fenacon pediu um meio para que as empresas de SST transmitam os seus eventos diretamente ao eSocial, sem passar pelo escritório contábil.

O que vinha a seguir

Os grupos 2 e 3 — empresas com faturamento até R$ 78 milhões, optantes do Simples Nacional e empregadores pessoa física — passariam a ter a obrigação de SST no eSocial a partir de 10 de janeiro de 2022. O papel do escritório de contabilidade, segundo o artigo, é informar e orientar os clientes sobre a obrigação, porque o envio por pessoas não autorizadas pode gerar penalidades e responsabilização civil e criminal.

Por Reynaldo Lima Jr., presidente do SESCON-SP. Fonte: Portal Contábeis.

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